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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2025 - 10:43
Aprovadas no Senado, novas leis oferecem mais proteção e saúde para mulheres
As leis ampliam proteção, saúde e direitos das mulheres em resposta ao aumento da violência e desigualdade de gênero.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:07
Questões de Direito Processual Penal do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

Questões de Direito Processual Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 15:10
Duplo Grau de Jurisdição - uma Pseudogarantia que deve Funcionar como Exceção

Este artigo tem por objetivo trazer à baila a questão do excesso de recursos em nosso ordenamento jurídico, sugerindo alterações no sentido de tornar o duplo grau de jurisdição uma exceção, quebrando esse tabu de tantos anos, pois a base de um sistema judicial realmente efetivo deve ser indubitavelmente, a simplicidade e não a complexidade dos procedimentos
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:59
Salário do médico do INSS é proporcional à jornada de trabalho

Decisão em Mandado de Segurança contra ato do Gerente Regional do INSS
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Decisão que rejeitou a exordial acusatória. Cabimento de apelação criminal.

Aplicação do princípio da fungibilidade. Conhecimento do recurso.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Considerações sobre os pressupostos processuais e sobre as nulidades processuais

Gisele Leite, Professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas , articulista do site www.direito.com.br, o primeiro site jurídico, do www.oguiadodireito.hpg.com.br, www.alunosnanet.com.br, www.cursosonline.kit.net, www.ensinandodireito.com.br e www.estudando.com (coluna Opinio doctoris). Possuindo vários artigos publicados nos sites www.forense.com.br, www.ibcrim.org.br ,www.apoena.adv.br, www.direitopenal.adv.br. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 14:35
Paradoxos no Direito
Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Array Publicado em 2010-08-31T12:50:12+00:00
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.

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